A Fecomércio/AC, em defesa dos interesses do setor patronal, vem atuando com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e demais federações em relação ao projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 57/2010, que disciplina o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada gorjeta.
O PLC, que aguarda votação no Senado, apesar de à primeira vista ser benéfico aos trabalhadores do setor hoteleiro e de alimentação fora do lar, possui falhas que, ao final, terminarão por prejudicar a categoria. A primeira falha é a confusão conceitual entre “taxa de serviço” e “gorjeta”: a primeira é cobrada pelos estabelecimentos e já lançadas em nota fiscal, havendo incidência de tributos e outros encargos, enquanto a segunda é dada espontaneamente pelo cliente bem atendido ao profissional que o atendeu, sendo costume no Brasil o percentual de 10% sobre o valor da conta.
O projeto diz que o estabelecimento fica obrigado a lançar em nota fiscal a gorjeta, ou seja, a quantia espontaneamente dada pelo cliente ao profissional que o atendeu, facultada a retenção de 20% para arcar com encargos patronais (contribuição patronal previdenciária no mesmo percentual, 20%). Entretanto, se lançada em nota fiscal, sobre a gorjeta incidirão, além da contribuição patronal previdenciária, outros tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a depender do enquadramento tributário da empresa. Ou seja, os encargos com o lançamento em nota fiscal das gorjetas podem chegar a 45%, o dobro da retenção prevista no texto aprovado.
Hoje em dia a maioria das compras é paga com cartões de crédito ede débito ou cartões-benefício(vale-alimentação).Nesses casos, as taxas cobradas pelas instituições variam de 3% a 8%.Assim, o total de encargos a ser suportado pelos estabelecimentos com o lançamento em nota fiscal das gorjetas pode chegar a 50%, enquanto o projeto prevê a retenção de apenas 20% para o seu custeio.
O repasse dos custos ao consumidor (em efeito cascata) é ruim para o setor patronal por tornar pouco competitivo o produto, para o governo, por pressionar os índices inflacionários, e para próprio consumidor, que pagarámais caro. Outro problema grave é a criação de estabilidade ao trabalhador que integrar a comissão de fiscalização de distribuição das gorjetas. Ora, a estabilidade no ordenamento jurídico brasileiro é exceção, não podendo ser criada sempre que surgir uma nova comissão interna.
Relevante mencionar também que não há no projeto qualquer ressalva quanto às micro e pequenas empresas, o que fatalmente trará problemas de burocratização na fiscalização e tributação dos estabelecimentos. A regulamentação é importante, porém a aprovação açodada da matéria prejudicará mais do que ajudará os trabalhadores do setor.
Leila Daiane Domingues
Assessora legislativa da Fecomércio/AC